quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Compras pela internet: Conheça os seus direitos!

Se você comprou o presente pela internet e a mercadoria não chegou no prazo estipulado pela loja no momento da compra houve o "descumprimento da oferta" que figura no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, segundo ensina Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A advogada do Idec explica que neste caso o consumidor pode:

1. Exigir o cumprimento forçado
2. Pedir abatimento no preço
3. Cancelar a compra com consequente devolução do valor já pago e cancelamento de eventuais parcelas em aberto
4. Caso haja algum tipo de prejuízo relacionado também é possível pedir indenização por perdas e danos.

A advogada do Idec explica também que danos morais podem ser reclamados, mas eles não são simples desgosto ou aborrecimento.

PREVENÇÃO


Como nesta época do ano é normal que ocorram atrasos, Márcia Alexandra Velasco Soto, advogada e consultora, especialista em direito do consumidor, direito empresarial e processo civil, aconselha que, para evitar problemas, o consumidor deve imprimir a tela do pedido na hora da compra. Nela, estão o prazo de entrega, endereço e forma de pagamento escolhidos, além da descrição do produto. 

Márcia recomenda também que caso você passe por esse problema de entrega, registre-se uma reclamação no Procon

Ela evita que outras pessoas passem pelo mesmo aborrecimento que você passou!



fonte: mdemulher

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