domingo, 10 de outubro de 2010

Pet Shop: Tudo para a Proteção do seu Bichinho!


Animais de estimação são ótimos companheiros e sua presença contribue para a saúde física e mental de seus donos. No entanto, também são responsáveis pela mudança da rotina de uma casa e precisam de cuidados especiais.
Diariamente cresce o mercado voltado para os cuidados dos animais e clínicas responsáveis pela higiene e saúde dos seus bichinhos.
Novos produtos, tecnologias e termos invadem seu dia-a-dia provocando, não raras as vezes, dúvidas sobre a eficácia e confiabilidade do que é oferecido.
Para te ajudar nesta tarefa nada fácil, porém extremamente prazerosa, de cuidar bem de seu animalzinho, a Equipe de Guia de Compras da Tray elabrou uma Edição Especial sobre tudo o que você precisa saber sobre esse imenso mercado.

O que existe no mercado?

Acessórios para Transporte

Bolsa – flexível e prática, vem com alça de mão e pode ter telas laterais com cortina e até tela mosquiteiro;
Caixa – mais rígida e resistente, costuma deixar o animal mais seguro. Disponível em vários tamanhos e formatos;

Para veículos

Assento – acomoda o animal dentro do carro, garantindo segurança e conforto;
Capa de proteção – evita que o animal caia no vão entre o banco da frente e o de trás e protege o carro de sujeiras;
Cinto de segurança – deixa o animal fixo e mais seguro dentro do veículo;
Carrinho – semelhante ao carrinho de bebê, mas adaptado para transportar animais;
Camas, almofadas e colchões - acomodam o seu pet nas horas de descanso.

Acessórios para a Alimentação

Tigela – armazena a ração e outros alimentos. Disponível em vários tamanhos e materiais;
Bebedouro – armazena água, pode ser portátil e ter encaixe para galão de água;
Alimentador – um refeitório completo, com espaço para o alimento e a água.

Outros Acessórios para o seu bichinho

Roupas - são vestidinhos, camisetas, camisas de time, capas de passeio, fantasias, lacinhos, fitinhas, bonés e muito mais;
Jóias e bijouterias – hoje já existem colares, pingentes e coleiras de diversos materiais, com pedrinhas, cristais, brilhos etc para deixar seu bichinho mais chamoso;
Sapatinho - utilizado para passeios na rua, garante a higiene do animal e do seu ambiente.

Recursos para a Higiene e Saúde

Pelos:

Escova para pentear – é feita com pinos e bolinhas que não machucam a pele do animal, deixando-o macio e saudável;
Luva tira pelo – remove o excesso de pelos do animal;
Hidratantes – deixam o pelo mais hidratado e brilhoso;
Cortador de pêlos – para aparar os pêlos do animal;

Higiene em Geral:

Absorvente higiênico – garante a higiene e conforto durante o período de cio;
Areia higiênica – usada para a higiene do animal, facilita a coleta e garante a limpeza do ambiente;
Banheiro e tapete higiênico – educam os filhotes a fazerem suas necessidades fisiológicas no local correto;
Eliminador de odores – acaba com o cheiro desagradável deixado pela urina e fezes do animal, combatendo fungos e bactérias;
Cortador de unha – possui uma lâmina especial e um limitador que corta as unhas do animal sem machucá-las;

Especiais para banho:

Shampoos, condicionadores e sabonetes, costumam ser neutros e mais suaves para não prejudicar a saúde do animal. Existem também colônias para perfumar o seu bichinho depois do banho;

Cuidados especializados:

Repelente – protege contra o ataque de insetos;
Antipulgas – combate o aparecimento e a proliferação das pulgas;
Graminha – ideal para gatos, regula a digestão e elimina bolos de pêlo;

Brinquedos:

Existem briquedos flexíveis e feitos com material não tóxico, divertem e ajudam a adestrar o animal. Podem ser de vários tipos e formatos.

Acessórios para Condução e Proteção do seu bichinho

Guia - indispensável para conduzir o animal durante a caminhada. Liga a coleira à mão do dono;
Coleira – além de enfeitar, permite segurar o animal com mais firmeza. Pode ser de couro, tecido, nylon, ajustável ou com furo;
Enforcador – é uma espécie de coleira que usa a força do próprio animal para segurá-lo. Deve ser usado com cuidado, para evitar machucados;
Focinheira - protege a boca do animal, evitando possíveis ataques e mordidas;
Peitoral – equipamento parecido com uma coleira que envolve o tórax do animal.

Dicas para o Cuidado de seu Animal

- Deixe as identificação do animal sempre visível na coleira, como telefone para contato, caso o animal se perca e o nome do do bichinho;
- Verifique sempre se a coleira não está muito apertada, pois pode prejudicar o animal;
- Interrompa o uso de cosméticos caso ressequem o pelo do animal;
- É recomendável usar protetor solar específico em animais albinos, despigmentados ou com pouco pêlo;
- Consultas regulares ao veterinário são fundamentais.

Dica Especial para você!

O animal de estimação passa a ser um novo membro da família e merece carinho e cuidados especias próprios.
Alimente seu bichinho segundo as indicações dos veterinários, mantenha a vasilha de água sempre cheia e troque a água durante o dia.
Ao escolher algum dos produto citados acima, disponíveis para os cuidados específicos dos animais, como shampoos, filtro solares, perfumes, dentre outros, verifique se são hipoalergênicos e fique atento quanto as possíveis reações. Caso seu animal demonstre algum indício de alergia, como coceiras, vermilhidão, vômitos, por exemplo, interrompa o uso e consulte um veterinário.
Nunca dê remédios específicos para seres humanos aos seus animais, por mais que sua intenção seja amenizar o sofrimento do seu bichinho, você pode acabar intensificando os problemas. Por isso, vá a um veterinário e faça uso de remédios próprios para animais, já que estes respeitam as diferenças biológicas e tratam do seu bichinho da forma correta.
Se for dar banhos em casa, tenha o cuidado de proteger os olhos e os ouvidos da água e dos produtos de limpeza.
Consulte um veterinário regularmente e não se esqueça que alguns animais também precisam de cuidados bucais. Existem produtos que combatem o acúmulo da placa bacteriana e ainda amenizam o hálito do seu bichinho.
Fique atento, já que problemas bucais podem desencadear diversos outros problemas de saúde, como problemas cardíacos, por exemplo.
Quando for levar o seu bichinho a um Pet Shop para que usufrua de qualquer dos serviços disponíveis, como banho, tosa, escova, dentre outros, procure referências com outros clientes e verifique se os produtos não estão sendo “reaproveitados”. O ideal é que acompanhe o procedimento nas primeiras vezes, para que o animal se sinta mais seguro até se acostumar com os funcionários do local e para que veja como trabalham tais profissionais.
Lembre-se de que acidentes são normais, mas a forma como são resolvidos faz toda a diferença. Se por algum motivo machuquem seu animal durante o banho, observe a postura adota pelos profissionais e os cuidados oferecidos ao seu animal.
Nunca use produtos que causam mal estar no seu bichinho, roupinhas apertadas, sapatinhos que dificultem o andar do seu animal e produtos com cheiro forte, como perfumes, que podem causar naúseas e indisposição.
Ter um bichinho de estimação requer amadurecimento e responsabilidade, você terá que pensar em todos os detalhes antes de comprar ou adotar algum animal, para que não perceba, tarde demais, sua falta de aptidão para cuidados específicos.
Tal reflexão diminui em 80% o número de animais abandonados e mal tratados. Animais crescem e aquele lindo filhotinho pode virar um gigante bagunceiro que exigirá cuidado, atenção e respeito.
Tenha total consciência de que animais são vidas e a partir do momento que estão sobre os seus cuidados é sua responsabilidade a saúde e bem estar.
Denuncie sempre mals tratos, pois são CRIMES com penalidades previstas na Lei, e verifique se você não está se enquadrando como o algoz, já que bater, não alimentar corretamente, deixá-los expostos a sol, frio, locais sujos e não cuidar corretamente da saúde são alguns dos crimes mais comuns cometidos por donos ou não de animais!


Proteção e Defesa dos Animais – Saiba o que é crime e como denunciar!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

·        -  abandono;
·        - manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
·        - deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·        envenenamento;
·        - agressão física, covarde e exagerada;
·        - mutilação;
·        - utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
·        - não procurar um veterinário se o animal estiver doente; 
 
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!
Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352.
Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu Boletim de Ocorrência (B.O): relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc".
Sobre isso, leia abaixo:

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

1.     "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

2.     "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita).

Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

Dica importante:
Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Telefones úteis:
  • IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
  • DEPAV/SP (11) 3885-6669
  • Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
  • Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
*Fonte: http://fight-club.sites.uol.com.br/



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